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Estágio Supervisionado

Publicado: Quinta, 09 de Mai de 2024, 18h56 | Última atualização em Terça, 17 de Dezembro de 2024, 19h05 | Acessos: 2996

O estágio supervisionado é o período de exercício profissional no qual o discente do Curso de Sistemas de Informação permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades profissionalizantes programadas, avaliáveis e com duração limitada, sob supervisão docente. O estágio supervisionado do curso atende ao disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Resolução CONSEPE nº 067, de 30 de novembro de 2011.


Finalidades do Estágio

O estágio supervisionado tem as seguintes finalidades:

  1. Proporcionar ao discente aprendizagem teórico-prática, consolidando sua formação profissional;
  2. Capacitar o discente para conviver, compreender, analisar e intervir na realidade do mercado de Tecnologia da Informação;
  3. Complementar a formação acadêmica do estudante.

Informações Pedagógicas

Na matriz curricular do Curso de Sistemas de Informação, a disciplina de Estágio Supervisionado possui 11 créditos, totalizando 330 horas práticas, cumpridas em 1 período letivo. Esta carga horária está alinhada com a Resolução CNE/CES nº 5/2016, que regula a formação na área de Computação e Tecnologia da Informação.

  • O Coordenador de Estágio Supervisionado será obrigatoriamente o professor da disciplina, podendo acumular as cargas horárias.
  • Os professores-orientadores deverão ser docentes do curso com experiência na área de atuação.
  • O Coordenador de Estágio não poderá atuar como professor-orientador.

Tipos de Estágio

Conforme a Resolução CONSEPE nº 067/2011, existem dois tipos de estágios:

  1. Estágio Obrigatório:

    • Compatível com a natureza e os objetivos do curso, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma.
  2. Estágio Não Obrigatório:

    • Atividade opcional que complementa a formação acadêmico-profissional;
    • Não deve prejudicar as atividades acadêmicas, nem coincidir com os horários das disciplinas cursadas;
    • A carga horária desenvolvida pode ser aproveitada como atividades complementares.

Responsabilidades

As responsabilidades no estágio supervisionado do curso de Sistemas de Informação seguem a Resolução CONSEPE nº 067/2011:

Função Fundamentação Legal
Coordenador de Estágio Art. 21 da Resolução CONSEPE nº 067/2011
Professor-Orientador Art. 22 da Resolução CONSEPE nº 067/2011
Supervisor Técnico de Estágio Art. 23 da Resolução CONSEPE nº 067/2011
Estagiário Art. 24 da Resolução CONSEPE nº 067/2011

Procedimentos Acadêmicos

Os discentes matriculados na disciplina de Estágio Supervisionado deverão:

  1. Procurar o Coordenador de Estágio para indicar o local de estágio ou solicitar auxílio para encontrar um local adequado.
  2. Caso o local não tenha convênio ou esteja vencido, o Coordenador providenciará, junto com a PROEG, a criação ou renovação do convênio.
  3. Após a formalização do convênio, o Termo de Compromisso será assinado pelo Estagiário, a Empresa Concedente e o Coordenador de Estágio, sendo encaminhado à PROEG para avaliação e assinatura final.
  4. O estagiário deverá entregar o Plano de Estágio no início das atividades, com as informações do local, atividades planejadas e resultados esperados.
  5. Ao término do estágio, o estagiário entregará o Relatório de Estágio, detalhando todas as atividades realizadas.

No final do estágio, o Supervisor Técnico e o Professor-Orientador deverão preencher as Fichas de Avaliação e encaminhá-las ao professor responsável pela disciplina.


Mais Informações

Para mais detalhes, acesse o PPC do curso [aqui]!


 

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