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Atividades Complementares

Publicado: Quinta, 09 de Mai de 2024, 18h56 | Última atualização em Quarta, 18 de Dezembro de 2024, 04h54 | Acessos: 2939

As Atividades Complementares são todas aquelas desenvolvidas pelos discentes fora da sala de aula e envolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão. No Curso de Sistemas de Informação, as atividades complementares totalizam 120 horas e podem ser realizadas desde o primeiro semestre do curso.


Comissão de Avaliação de Atividades Complementares

As atividades complementares serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação de Atividades Complementares designada pelo Colegiado do Curso. Essa comissão será composta por até 4 (quatro) professores do curso e terá as seguintes responsabilidades:

  • Receber os documentos comprobatórios dos alunos;
  • Efetuar a validação dos documentos com base nos valores previstos neste PPC;
  • Encaminhar os valores validados à Coordenação do Curso para registro no histórico acadêmico do aluno.

Aproveitamento e Documentação das Atividades Complementares

O aproveitamento das Atividades Complementares deverá ser apresentado integralmente pelo discente por meio da entrega do Formulário de AACC, acompanhado dos documentos comprobatórios que permitam aferir sua validade.

Documentos aceitos:

  • Certificados de participação em eventos, cursos, oficinas ou seminários;
  • Declarações emitidas por coordenadores de projetos ou pela Coordenação de Curso;
  • Documentos emitidos por órgãos concedentes de estágio;
  • Declarações emitidas por órgãos públicos ou privados.

Importante: Somente serão validadas as atividades concluídas. Casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão de Avaliação de Atividades Complementares do curso.


Regulamentação

As Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação são regulamentadas pela Resolução nº 018/2007 – CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007.


Portaria nº 86/2023 – Comissão de Avaliação de Atividades Complementares


 

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